Explicando a tributação em relação à unidade de medida na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a unidade de medida tem a função de definir a quantidade ou medida que quantifica um produto ou serviço presente na nota. Essa unidade é expressa por meio da tag <uCom> no XML da NF-e. Vamos explorar o funcionamento desse conceito:

  1. Descrição da Unidade de Medida (<uCom>): Essa tag contém a unidade de medida utilizada para quantificar o item. Ela deve ser escolhida de acordo com a natureza do produto ou serviço e pode ser representada por siglas ou abreviações padronizadas. Alguns exemplos de unidades de medida são: “UN” (unidade), “KG” (quilograma), “L” (litro), “M²” (metro quadrado), “M³” (metro cúbico), entre outras.
  2. Quantidade Comercial (<qCom>): A tag <qCom> indica a quantidade do produto ou serviço que está sendo comercializada. Ela deve ser preenchida com o valor numérico correspondente à quantidade de unidades do item. Essa quantidade é geralmente relacionada à unidade de medida definida anteriormente. Por exemplo, se a unidade de medida for “KG”, a <qCom> representaria a quantidade em quilogramas.
  3. Unidade Tributável (<uTrib>) e Quantidade Tributável (<qTrib>): Às vezes, a unidade de medida utilizada para tributação pode ser diferente da unidade comercial. Por exemplo, um produto pode ser vendido em caixas, mas a tributação ocorre por unidade. Nesse caso, você pode utilizar a tag <uTrib> para indicar a unidade de medida tributável e a tag <qTrib> para a quantidade tributável.

Se o produto estiver registrado com uma Unidade de Medida (<uCom>), porém a Unidade Tributável (<qTrib>) for diferente, ao emitir a Nota Fiscal, o produto será exibido na unidade original de registro, mas os cálculos dos impostos serão efetuados com base na Unidade Tributável. Isso é importante para garantir a precisão dos cálculos de tributação de acordo com as normas fiscais.

No Grid ERP, a diferença entre as duas unidades de medida cadastradas para um produto é refletida no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), mostrando essa informação.

A seguir, apresentamos as principais questões relacionadas a esta mensagem e orientações sobre como proceder caso seja necessário remover.

Empresas que empregam o formato padrão de emissão do DANFE no sistema Grid ERP vão deparar-se com esta mensagem. Isso ocorre devido à discrepância entre a unidade do item na NF-e (Pc0242) e a unidade tributável listada no cadastro do produto (Pc0008/Ec0180). Caso não queira exibi-la, é preciso que ambas unidades de medida contenham a mesma informação no registro do produto.

  1. Unidade de Medida diferente da Unidade Tributária
  2. A coluna “Quant. Trib.” na NF-e está preenchida;
  3. A coluna “Vl. Un. Trib.” na NF-e está preenchida;
  4. Na seção Movimentação, a opção de “Importação/Exportação” no campo de Código Fiscal de Operação (Pc033) deve ser diferente de N.
  5. A opção “Util. DANFe Crystal” na seção Séries de Nota Fiscal (Pc0032) estar marcada.

Na aplicação Séries de Nota Fiscal (Pc0032), na guia de movimentação, ative a opção “Preencher Un, Qtde e Valores Trib. de acordo com a NCM para NF-e de Exportação ou com finalidade de Exportação”. Isso permitirá que, se o cadastro do produto contiver informações sobre peso bruto e líquido, o sistema realizará automaticamente o cálculo necessário. É crucial destacar que, nesse tipo de nota fiscal de exportação, a unidade tributável será diretamente obtida do cadastro da NCM (Pc0018).

  • Quantidade tributável = ITEMNOTA.QTDEFATURADA * PRODUTO.PESOLIQUIDO
  • Valor tributável = ITEMNOTA.VLUNITARIO / PRODUTO.PESOLIQUIDO