CFOP – Veja como ficou a Nova Tabela de CFOP

Publicado no dia 07 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 3 no Diário Oficial da União. O novo ajuste, altera o Convênio S/Nº de 1970 e anula o Ajuste SINIEF Nº16/20. 

O CFOP é um código muito importante. É através dele que determinamos a operação, ou finalidade, do documento fiscal e como o mesmo será escriturado. Logo, todas as mudanças envolvendo o CFOP são de extrema importância.

Em 2021, foram divulgadas possíveis alterações na tabela de CFOP para o ano de 2022, envolvendo principalmente, a exclusão dos códigos fiscais das operações de substituição tributária, onde a classificação passaria a ser feita através da tabela de CST.

E como ficou a nova Tabela de CFOP após a publicação do Ajuste? Vamos às mudanças!

Informe Técnico 2023.002 Correções na Tabela de CFOP

Publicado em 11 de abril de 2023, o Informe Técnico 2023.002 versão 1.00 no Portal da NF-e, com objetivo de divulgar a publicação da nova versão da “Tabela CFOP”.

Foram incluídos na tabela os seguintes CFOPs, criados através do Ajuste SINIEF 10/2021

  • 3.552 – Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. 
  • 3.667 – Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
  • 7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.

Foi excluído o registro duplicado do CFOP 2.652, por já existir registro igual na tabela atual, que está disponível no Portal Nacional da NF-e ~> Documentos ~> Diversos para download. Quanto aos prazos, no Informe Técnico ficaram assim definidos: 

  • Implantação em Homologação: até 17/04/2023
  • Implantação em Produção: até 24/04/2023.

Nova Tabela de CFOP

As mudanças entram em vigor em dois períodos:

1- De 1º de junho de 2022 à 31 de março de 2024*

Para esse período, teremos em vigor a cláusula primeira, do Ajuste SINIEF Nº 3; com alterações na redação do Anexo II, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Tais alterações, são apenas para regulamentar algumas operações do MEI: 

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Lembrando que a partir de 1º de junho de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 16/2020 fica anulado. 

Publicado no Diário Oficial da União, no dia 14 de junho de 2022, o Ajuste SINIEF nº 13/22 que reincluiu o CFOP 7.101 no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, o qual havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 3/22:

“7.101 – Venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.”. 

2- A partir de 1º de abril de 2024*

Aqui inicia um novo período, sem data de término pré definida, onde entra em vigor a cláusula segunda, do Ajuste SINIEF Nº 3; o ANEXO II-A apresenta as seguintes mudanças:

  • exclusão dos CFOPs vinculados às operações de substituição tributária:
    – entrada: 1.401, 1.403, 1.406, 1.407, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 2.401, 2.403, 2.406, 2.407, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411, 2.414 e 2.415;
    – saída: 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.410, 5.411, 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 6.401, 6.402, 6.403, 6.405, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.414 e 6.415.
  • inclusão de novos CFOPs para cobrança da industrialização por encomenda: 5.126, 5.127, 6.126 e 6.127.
  • o CFOP 5.927 passa a ter a seguinte redação: “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque”, com a finalidade de ser utilizado nos registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração, ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio.
  • operações de bonificação passam a ser realizadas em um novo CFOP:
    • entrada: 1.936 e 2.936;
    • saída: 5.936 e 6.936.

Lembrando que a partir de 1º de abril de 2024, o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 fica anulado. 

Ainda falta a regulamentação, por parte dos Estados e Distrito Federal, quanto às normas do Ajuste SINIEF Nº3/2022, porém a falta não impede a utilização dos novos CFOPs e validação por parte dos webservices autorizadores dos documentos fiscais eletrônicos.

Texto: TecnoSpeed