O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que identificam a situação tributária das mercadorias. Neste artigo, você vai entender definitivamente qual a diferença entre CST e CSOSN, além de compreender a importância da classificação correta das mercadorias para a manutenção da regularidade fiscal da sua empresa.
Entretanto, vale destacar que antes de aprofundar os conceitos de CST e CSOSN é essencial entender um pouco mais sobre o Simples Nacional e as regras para adesão a este regime tributário. Esses conceitos são importantes pois o regime do Simples e suas regras mais específicas são utilizados na aplicação do CSOSN.
Acompanhe este artigo e descubra como interpretar e utilizar estes códigos na rotina da sua empresa, adequando as práticas à legislação contábil e garantindo a correta aplicação das normativas na classificação das suas mercadorias. Confira!
O Código de Situação Tributária, também conhecido como CST, é composto por três dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo e terceiro indicam a tributação), conforme tabela “A” e “B”, Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF. Com efeito, o CST é utilizado pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação.
Este código tem a função de identificar a situação tributária relativamente ao ICMS de cada mercadoria na operação praticada.
Na composição do CST são utilizadas as Tabelas A e B, conforme Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF.
A Tabela “A” do referido Convênio tem a função de identificar qual é a origem da mercadoria (nacional, importada ou equiparada à importada), ou seja, a título de exemplo:
Já a Tabela “B”, abrange especificamente a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Confira os códigos desta tabela:
Desta forma, o CST identifica a origem e a tributação da mercadoria na operação praticada. Agora, conheça as regras para aplicação do CSOSN.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, conhecido com CSOSN, substitui a Tabela “B”, Anexo do Convênio 15-12-70- SINIEF, acima mencionado.
Desta forma, o CSOSN será utilizado na Nota Fiscal Eletrônica quando o CRT for igual a “1” substituindo os códigos da Tabela “B”.
Conheça os códigos e regras de aplicação do CSOSN:
É muito importante que o empresário tenha um conhecimento preliminar sobre as regras de classificação de mercadorias, essas informações são essenciais na gestão do negócio, permitindo melhor controle, regularidade e exatidão na emissão das Notas Fiscais.
É essencial estar atento ao CST e CSOSN pois eles identificam a situação tributária da sua mercadoria. Isso significa que são estes códigos que determinam se a tributação será normal, isenta, com redução na base de cálculo, substituição tributária ou outra aplicação.
Como já mencionado, o CST é utilizado pelos contribuintes que optam pelo regime normal de tributação, enquanto o CSOSN é utilizado pelos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Sendo assim, esta é a principal e primordial diferença entre eles. Fique atento ao seu regime tributário e as regras de aplicação dos códigos nas suas mercadorias. É essencial estar atento a isso para garantir uma gestão eficiente e em consonância com as regras determinadas pela legislação tributária.
Os códigos do CST e CSOSN impactam diretamente na classificação das mercadorias já que são eles que definem como será a tributação sobre o produto.
Desta forma, se houver qualquer erro na classificação, a empresa pode vir a pagar impostos desnecessários, ou ainda, deixar de pagar impostos devidos, o que viria a causar um passivo tributário e como consequência, traria problemas com o Fisco, podendo até mesmo ocasionar a obrigação de pagar eventuais multas.
Texto: Eficiência Fiscal
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