O boleto bancário é uma importante forma de pagamento, sendo utilizado por cerca de 52% dos consumidores que compram online. Ele é aparentemente simples, mas depende de diretrizes, como o CNAB 240 e 400, para que funcione corretamente para o recebedor.
Ao emitir um boleto, uma empresa deve gerar juntamente um documento chamado arquivo de remessa de cobrança e enviá-lo ao banco em que o pagamento será compensado. Esse arquivo é o registro da cobrança e garante que ela será processado.
Em contrapartida, o banco em questão irá realizar a conciliação. Ele analisará o arquivo de remessa e o pagamento, e assim, devolver para a empresa o arquivo de retorno de cobrança. Este sinaliza, entre outras informações, o status do boleto ou do débito (Liquidado, Confirmado, Rejeitado ou Não localizado).
O processo é muito importante para as transações financeiras, por isso deve estar livre de fraudes e erros. Aí que entram os padrões CNAB 240 e 400, estipulados pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), para o intercâmbio de informações entre bancos e empresas. Entenda a seguir!
O CNAB, sigla para Centro Nacional de Automação Bancária, são diretrizes a serem seguidas para a emissão dos arquivos de remessa e de retorno, tanto por parte das empresas quanto dos bancos.
Ele nada mais é, portanto, do que o layout para registro de cobranças em um molde padrão, o que garante a segurança do pagamento.
Somente com a realização desse registro é possível ao emissor receber o valor referente aos boletos pagos pelos seus clientes. Se um boleto bancário não passar por esse processo, será rejeitado pelo banco.
Existem dois tipos de CNAB: o CNAB 240 e CNAB 400. Ambos padronizam:
O intuito é facilitar a leitura e otimizar o processo, e ambos atendem bem às necessidades de carteiras de cobrança simples e garantida.
O intercâmbio dos arquivos padronizados pelo CNAB podem ser realizadas pelo internet banking de contas de Pessoa Jurídica. A maioria das empresas não realiza isso manualmente. Elas contam com uma automação junto ao seu sistema ERP ou à plataforma financeira.
Desse modo, é possível gerar automaticamente os arquivos de remessa e, depois, receber os arquivos de retorno do banco. Essa integração também permite às empresas um sistema financeiro sempre atualizado sobre o status dos pagamentos de boleto.
Existem bancos que só aceitam um dos modelos. A empresa deve utilizar aquele aceito pelo banco e de acordo com o volume de transações bancárias realizadas. De acordo com o padrão Febraban, as características de cada um são:
Seu principal diferencial é que trabalha com um número maior de informações e abrange mais serviços atrelados aos boletos.
Permite trabalhar com uma quantidade menor de informações e com menos serviços.
Como vimos, quem tem um número menor de transações, pode usar o CNAB 400. Já para maior volume, o recomendado é o CNAB 240.
Sim. A maioria dos bancos aceitam tanto o CNAB 240 quanto o 400, mas existem os que trabalham apenas um ou outro.
Cada banco costuma ter seu manual próprio trazendo as regras gerais e algum tipo de particularidade quanto aos CNABs. As empresas devem verificar qual a melhor opção junto aos bancos.
Veja a relação de bancos e CNABs aceitos:
Oferecer a opção de pagamento via boleto para seus clientes é uma forma de incluir mais pessoas na sua base. Isso porque a parcela da população desbancarizada é relativamente alta – 1 em cada 3 brasileiros não possui conta bancária ativa e, portanto, não utiliza cartões.
Assim sendo, as empresas não devem oferecer unicamente opções que dependam de cartões ou conta bancária, mas buscar as melhores soluções para suas cobranças.
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