A primeira Nota Técnica de NF-e e NFC-e de 2019, a NT 2019.001, veio recheada de novas regras de validação importantíssimas. Confira!
Foi publicada no dia 30 de abril de 2019 a Nota Técnica 2019.001, versão 1.00, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Essa NT institui diversas alterações de validação na NFe, modelo 55, e NFCe, modelo 65.
A NT 2019.001 apresentas muitas regras de validação novas, além de alterações em regras já existentes. Trata-se de uma Nota Técnica de alto impacto para os desenvolvedores, demandando a implementação de validações mais rigorosas.
Confira as alterações e se prepare para as atualizações que a Grid Sistemas irá efetuar no seu software nos próximos dias.
Devido ao alto impacto de suas alterações, a NT 2019.001 Os prazos de implantação das alterações da NT 2019.001 são:
As novidades previstas pela NT 2019.001 incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além de bancos de dados e até mesmo sobre o Serviço de Autorização EPEC.
Os objetivos da NT 2019.001 incluem:
Vamos analisar detalhadamente cada alteração da NT 2019.001:
Criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco.
Antes da NT 2019.001, o cNF (código da Nota Fiscal) era um campo ignorado pelas validações da SEFAZ. Enquanto o nNF (número da Nota Fiscal) sempre foi rigorosamente controlado, o cNF era utilizado principalmente para controles internos do software de gestão, como por exemplo, vincular uma NF-e à uma venda específica.
Com esta NT, a SEFAZ passa a verificar o conteúdo da tag cNF também. Agora, o valor do cNF não pode ser igual ao do nNF. Também não pode conter todos os números iguais (00000000, 11111111, 22222222…) e nem sequências ‘default’ (12345678, 23456789…). Se algum destes valores for informado, você obterá a
Essa validação tem potencial para causar muitas rejeições e muita dor de cabeça ao desenvolvedor que não adaptar seu software. Dependendo de como está seu código hoje, poderá ser necessário implementar uma nova rotina de atribuição do cNF.
A Regra de Validação BA10-40, que retorna a “Rejeição 320 – Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente” foi alterada. Agora, se a sua SEFAZ Estadual permitir, é possível a utilização do CNPJ-8 com objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte.
Neste mesmo grupo de Documento Referenciado, foram criadas 3 novas Regras de Validação:
Exige que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.
Impede que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
Impede referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada
Foram criadas 3 novas regras de validação para o Grupo de Identificação do Destinatário. As 3 são bastante óbvias, referentes a erros lógicos no preenchimento da nota.
Impede o uso simultâneo de IE (Inscrição Estadual) e de identificação de estrangeiro para o destinatário.
Impede informar o país de destino Brasil (cPais=1058) em operações destinadas ao estrangeiro (dest/UF=”EX”).
Impede informar operação com consumidor final (indIEDest=9) quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte (indFinal<>1).
No Grupo I, foram criadas 3 novas regras de validação. Agora, caso informe um Código de Benefício Fiscal (cBenef), será obrigado a informar também o Motivo da Desoneração e o Valor do ICMS desonerado.
As 3 regras abaixo são a critério da UF, isto é, cada SEFAZ estadual pode escolher se vai ou não aplicá-las em suas validações de NF-e e NFC-e.
Impede a informação de um código de benefício fiscal (cBenef) juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal (00, 10 ou 60).
Impede a informação de um código de benefício fiscal (cBenef) que não corresponda ao CST utilizado. Por exemplo, se o CST é de isenção, o cBenef também deve ser de isenção.
Quando se utiliza um código de benefício fiscal (cBenef), deve informar valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) ou o motivo de desoneração.
No Grupo N, foram criadas 6 novas regras de validação. Novamente, todas estas regras serão aplicadas, ou não, a critério da SEFAZ de cada estado.
Exige informações sobre o diferimento, quando se utiliza um CST de diferimento (51).
Exige o código de benefício fiscal (cBenef) quando se utiliza um CST de benefício fiscal (20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 ou 90).
Verifica se o CST corresponde ao tipo de código de benefício fiscal (cBenef) informado.
Exige o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o motivo da desoneração (motDesICMS) quando se utiliza um CST com desoneração (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90).
Exige a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST Informada (pMVAST) caso a modalidade de determinação da Base de Cálculo da ST seja Margem de Valor Adicionado (modBCST=4).
Impede a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST Informada (pMVAST) caso a modalidade de determinação da Base de Calculo da ST não seja Margem de Valor Adicionado (modBCST<>4).
Foi criada apenas uma Regra de Validação no Grupo W. A Regra W03-20 impede a informação de um valor de Base de Cálculo (vBC) superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.
No Banco de Dados do Emitente, foi criada a Regra de Validação 1C03-10, que impede a informação de Razão Social do emitente (emit\xNome) diferente da que consta no cadastro da SEFAZ. Essa regra também é opcional, ficando a critério de cada UF aplicá-la ou não.
No Banco de Dados do Destinatário, foram criadas as 11 novas Regras de Validação: 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80.
Estas regras servem para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente, ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
Em relação ao Serviço de Autorização EPEC, modo de contingência da NF-e, foram criadas 9 novas Regras de Validação: 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63,
Semelhante as alterações no Banco de Dados: Destinatário, estas regras verificam se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
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