Novas alíquotas de ICMS para 2024
Vários estados divulgaram modificações em suas taxas gerais. Em decorrência dessas mudanças, será imprescindível realizar uma atualização para incorporar as alterações nas alíquotas do ICMS em 2024.
Cada Unidade da Federação tem uma data específica para a modificação de sua alíquota. A seguir, apresentamos as novas alíquotas de cada estado para o ano de 2024:
UF | ALÍQUOTA DE | ALÍQUOTA PARA | A partir de: | Diferença | Legislação | Observação |
Bahia | 19% | 20,5% | 07.02.2024 | 1,5% | Lei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023) | |
Ceará | 18% | 20% | 01.01.2024 | 2% | Lei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023) | |
Distrito Federal | 18% | 20% | 21.01.2024 | 2% | Lei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023) | |
Paraíba | 18% | 20% | 01.01.2024 | 2% | Lei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023) | |
Pernambuco | 18% | 20,5% | 01.01.2024 | 2,5% | Lei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023) | |
Rio Grande do Norte | 20% | 18% | 01.01.2024 | -2% | Lei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022) | |
Rondônia | 17,5% | 19,5% | 12.01.2024 | 2% | Lei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023) | |
Sergipe | 19% | 19% | 01.05.2023 | 1% | Decreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023) | O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988. |
Maranhão | 20% | 22% | 19.02.2024 | 2% | Lei n° 12.120/2023 (DOE de 21.11.2023) | |
Tocantins | 18% | 20% | 01.01.2024 | 2% | Lei n° 4.141/2023 (DOE de 24.03.2023) | A Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023 orienta, com a decisão do STF na ADIN n° 7.375, o início da nova alíquota em 01.01.2024 |
Espírito Santo* | *A nova alíquota de 19,5% foi revogada pela Lei n° 12.020/2023. Assim, a alíquota continuará sendo 17% | |||||
Goiás | 17% | 19% | 01.04.2024 | 2,0% | Lei n° 22.460/2023 (DOE de 12.12.2023) | |
Paraná | 19% | 19,5% | 12.03.2024 | 0,5% | Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023) | Altera a Lei n° 11.580, de 1996, estabelecendo a nova alíquota, contudo, ainda não há regulamentação no RICMS. |
Rio de Janeiro | 18% | 20% | 12.03.2024 | 2,0% | Lei n° 10.253/2023 (DOE de 21.12.2023) | A Lei Complementar n° 217/2023 adiciona, no Art. 1, novas exceções para a utilização do FCP |