Publicada em Janeiro/2021, a Nota Técnica 2021.001 do MDF-e propõe diversas alterações na emissão do documento. Confira as novidades e prepare seu software!
Foi publicada no final de janeiro 2021 a Nota Técnica 2021.001 do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), contendo adequação do vale pedágio e ajustes nas Regras de validação.
A publicação promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário, adequando o grupo do vale pedágio às definições em acordo com a definição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Determina ainda a inclusão do PIX nas formas de pagamento alternativa do frete, no modal rodoviário e no evento de pagamento do frete.
Por fim, propõe nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso visando padronizar o entendimento em todos os DF-e.
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Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2021.001 do MDF-e são:
Na NT 2021.001 v.1.0 do MDF-e, as seguintes alterações são destacadas:
A autorização do MDF-e antevê um ambiente centralizado de autorização, hospedado na SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul (SVRS). Com um cenário de dados centralizado, a validação garante que um mesmo CNPJ/CPF, Modelo, Série e Número não sejam autorizados.
Pressupondo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização, é necessário esclarecer a validação considerando o ambiente de autorização para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e endereço do serviço de recepção acionado.
A NT alerta que “Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração dos DF-e autorizados.”
A regra de negócio G068 será validada a nível de ambiente de autorização do MDF-e. Está diretamente relacionada à Rejeição 204 – Verificar duplicidade de MDF-e.
Nesta NT tags foram incluídas e alteradas algumas tags do modal Rodoviário, são elas:
Preencher com:
01 – TAG;
02 – Cupom;
03 – Cartão
Preencher com:
02 Veículo Comercial 2 eixos;
04 Veículo Comercial 3 eixos;
06 Veículo Comercial 4 eixos;
07 Veículo Comercial 5 eixos;
08 Veículo Comercial 6 eixos;
10 Veículo Comercial 7 eixos;
11 Veículo Comercial 8 eixos;
12 Veículo Comercial 9 eixos;
13 Veículo Comercial 10 eixos;
14 Veículo Comercial Acima de 10 eixos;
Operação de transporte com utilização de veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas. Preencher com “1” para indicar operação de transporte de alto desempenho, demais casos não informar a tag.
Informar a chave PIX para recebimento do frete. Pode ser email, CPF/ CNPJ (somente numeros), Telefone com a seguinte formatação (+5599999999999) ou a chave aleatória gerada pela instituição.
As tags alteradas foram:
Passou a ser opcional (0-1), se refere ao número de ordem do comprovante de compra do Vale-Pedágio fornecido para cada veículo ou combinação veicular, por viagem.
Incluído “possuidor” em sua descrição.
Passou a ser opcional (0-1), é a sigla da UF de licenciamento do veículo.
Com a alteração no evento, novas regras de negócio foram implementadas na MDFe.
A partir desta NT, as seguintes rejeições serão validadas:
Texto: Tecnospeed
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