Foi publicada no final de janeiro 2021 a versão 1.04 da Nota Técnica 2020.001 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que adiciona alguns campos com objetivo de compatibilizar o CTe com a Nota Fiscal Fácil.
A NFF é um documento novo que está sendo criado para facilitar a emissão de documentos para empreendedores do MEI, que não conseguem investir em software especializado para emissão de um documento mais complexo. Sua emissão será por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil.
O CTe emitido para Nota Fiscal Fácil será gerado exclusivamente pelo aplicativo disponibilizado pelo Portal Nacional da NFF, utilizando-se do certificado e-CNPJ da Sefaz.
Essa Nota Técnica visa apenas garantir a compatibilidade para que o aplicativo possa utilizar do mesmo web service que as empresas utilizam. Sendo assim, as empresas que emitem o CTe via web service não terão sofrerão nenhum impacto.
O prazo para implantação desta NT é bem curto: apenas 3 meses entre a publicação e a entrada em produção.
No documento disponibilizado pelo Portal do CTe não são citados os dias exatos, apenas os meses.
Nesta NT , foi implementado exceção na hipótese de Regime Especial da NFF não aplicar a regra de negócio para o CT-e. Com isto, uma nova exceção será adicionada à regra de negócio CT-e.
Atualmente a faixa 890 a 899 é reservada ao fisco, e não pode ser utilizada.
Porém como uma das premissas da NFF é a não rejeição de documentos fiscais originadas no aplicativo emissor, a NT visa criar condições para que o XML possa ser autorizado em todos cenários possíveis.
Texto: Tecnospeed
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