A partir do dia 1º de janeiro de 2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 terão que emitir a NFC-e.
Somente a partir de janeiro de 2020, as empresas do Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 1 milhão terão essa obrigatoriedade, conforme o DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Lembrando que quem não regularizar não irá receber seus blocos de notas fiscais, o que consequentemente o impedirá de operar.
Por isso é importante que esses empreendedores tenham uma alternativa prática para poder cumprir com a obrigatoriedade. Neste momento é indispensável um sistema que faça a emissão da NFC-e em seu negócio. E se seu ERP ainda não está preparado, ainda dá tempo.
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