Foi publicada em agosto de 2019 a versão 1.20 da Nota Técnica 2019.001, no Portal da NF-e. Essa atualização modifica algumas regras de validação na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Desde sua primeira versão, a NT 2019.001 apresentas muitas regras de validação novas, além de alterações em regras já existentes. Trata-se de uma Nota Técnica de alto impacto para os desenvolvedores de softwares emissores.
Confira as alterações e prepare seu software!
A atualização 1.20 não alterou os prazos de implantação da NT 2019.001. Continuam sendo os seguintes:
Confira a relação das novidades apresentadas pela versão 1.20 da Nota Técnica 2019.001.
A Regra 1C03-10 exigia que a Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual a do cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.
Assim, esta regra foi removida, juntamente com sua respectiva rejeição, a Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.
Anteriormente, a Regra de Validação N12-90 não era aplicada nos casos onde era usado oCST=90, o pRedBCST=0 e operação interna. Com a atualização, foi removida a aplicação da operação interna nessa validação.
Assim, na versão 1.20 da NT 2019.001: quando CST é 90 e pRedBCST é zero, a nota não deve receber a Rejeição 934.
Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.
A regras são referentes a validação da informação do pMVAST nos casos onde o modBCST é 4. Caso a SEFAZ realize a validação: Nas operações onde o modBCST é 4, deverá ser preenchido o campo pMVAST
A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.
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