Os contribuintes do Rio Grande do Sul (RS) que já deveriam estar emitindo NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações desde janeiro de 2019 serão fiscalizados pela Receita Estadual. Ou seja, para aqueles que não estão cumprindo tal obrigação é necessário redobrar a atenção e se adequar à lei.
Em janeiro, iniciou-se a obrigatoriedade para os contribuintes do RS com o faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00.
Confira abaixo as datas limite para adequação à obrigatoriedade da NFCe no Rio Grande do Sul:
Os contribuintes enquadrados nas categorias obrigatórias da emissão de NFCe no Rio Grande do Sul estão sujeitos à autuação. O valor varia de R$ 97,68 e R$ 1.465, 17, por documento fiscal.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.537/73 (artigo 11, inciso II, alínea “e”), a emissão de documento fiscal que não esteja dentro dos requisitos previstos na lei ou com informações incorretas, estará sujeita à multa equivalente a 5% do valor das mercadorias. Tal número pode variar entre 5 e 75 UPF-RS (Unidade de Padrão Fiscal do RS) por documento fiscal. A UPF-RS funciona como um indexador que corrige taxas e tributos cobrados pelo Estado e é atualizada anualmente pela Receita Federal. Em 2019, o seu valor é de R$ 19,5356.
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