Emissão de NF-e para a Zona Franca de Manaus

Visando promover o desenvolvimento da região Norte e incentivar as operações de exportação, o governo criou benefícios tributários para as empresas que operarem com essas regiões. Notas Fiscais de Venda Suframa devem ser emitidas quando a nota for de operação comercial envolvendo mercadorias nacionais, ou nacionalizadas, para destinatários que estejam na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 

As Áreas de Livre Comércio são locais onde são comercializados produtos importados com isenção de tributos, quando destinados ao consumo na região ou à viajantes (turistas). A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio são:

  • Acre: municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia
  • Amapá: municípios de Macapá e Santana
  • Amazonas: municípios de Manaus, Tabatinga, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva
  • Rondônia: município de Guajará-mirim
  • Roraima: municípios de Bonfim e Pacaraima

Registro na SUFRAMA:

Antes de realizar operações comerciais com a ZFM ou empresas beneficiárias da SUFRAMA, é fundamental a sua empresa esteja devidamente registrada na SUFRAMA e cumpra as obrigações fiscais e regulamentações estabelecidas.

Inclusão das Informações SUFRAMA na NF-e:

Ao emitir a NF-e, é importante incluir as informações da SUFRAMA no campo adequado do documento. Geralmente, essa informação é composta pelo número de registro da empresa na SUFRAMA e pela data de validade do benefício. Dentro do sistema Grid ERP, essas informações devem ser registradas no perfil da empresa, acessando a aplicação “Pessoas(Pc0028) → “Cliente” → “Cliente 4“, onde os campos relacionados ao SUFRAMA devem ser preenchidos adequadamente.

Código Fiscal da Operação (CFOP)

Para operações de venda de produtos destinados à ZFM, os CFOPs permitidos para essa operação são:

  • Fora do Estado: 6.109, 6.151, 6.152, 6.122 e 6.123
  • Dentro do Estado: 5.109, 5.151, 5.152, 5.122 e 5.123

As transações comerciais que abrangem a Zona Franca de Manaus (ZFM) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) estão sujeitas a regulamentações particulares, as quais podem passar por variações ao longo do tempo. É de suma importância manter-se informado e atualizado sobre as normativas em vigor na região.

CST IPI: 52
Enquadramento: 344

CST ICMS: 40
CST PIS/COFINS: 06
Calcula PIS/COFNS = N

Exemplo contendo informações meramente ilustrativas sobre o cadastro do CFOP para ZFM.

É importante destacar que, no cenário em que o CFOP está ajustado para somar PIS e COFINS, os totais de ambos os campos serão inseridos automaticamente no campo “Desconto” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Por conseguinte, quando essa configuração estiver ativada, se algum valor adicional for indicado no campo de desconto, haverá duplicação. Para lidar com essa situação, caso o usuário deseje inserir manualmente essa opção, ambos os campos na configuração do CFOP devem ser configurados para não efetuar cálculos.

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica

O estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, o sistema irá preencher o “Valor do ICMS desonerado” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte.

Exemplo contendo informações meramente ilustrativas sobre ICMS e IPI desonerado de uma NFe para ZFM.

Após concluir todas as configurações requeridas no sistema, siga adiante com o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Recomenda-se buscar orientação de um contador ou profissional especializado para assegurar a conformidade com as regulamentações vigentes.