As rejeições são comuns em operações fiscais. Elas ocorrem quando a Sefaz não aprova a emissão de documentos.
Existem diferentes motivos que causam rejeições e cada um deles possui um número que especifica exatamente o problema. Sabendo o erro é possível encontrar a solução com facilidade.
Vamos falar nesse artigo, portanto, das rejeições mais comuns, como resolvê-las ou evitá-las:
A rejeição acontece quando se emite uma NFe e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST. Para resolver, é necessário rever o campos cEnq e CST.
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NFe para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo:
Quando for emitida uma NFe para um Destinatário, onde o Indicador de IE (indIEDest) for igual a “9” – Não Contribuinte, e a operação não ocorrer com consumidor final (indFinal diferente de 1) e não for Operação com o Exterior (idDest diferente de 3), será retornado a rejeição 696.
Nesse caso, deve-se informar que a Operação está ocorrendo com Consumidor Final. Para isso, é necessário alterar o campo indFinal de “0” – Consumidor Normal, para “1” – Consumidor Final.
A duplicidade se dá quando um NFe for emitida e na Sefaz já existir outra nota com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com a Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes.
Essa rejeição pode ocorrer se a NFe for emitida e o CNPJ do Emitente (Campo: emit / CNPJ – ID: C02) for válido, mas não estiver cadastrado na Sefaz Estadual.
Para resolver essa situação, deve-se atentar a erros de digitação do CNPJ e realizar sua consulta no SINTEGRA.
Para resolver esse problema é necessário consultar a tabela NCM atualizada. Caso o código utilizado exista na tabela e mesmo assim a rejeição persistir, é recomendado entrar em contato com a Sefaz, pois pode tratar-se de um problema no Ambiente Autorizador da NFe.
Já quando o código realmente não existir, é preciso identificar outro código NCM existente, que se adeque melhor na sua operação.
Quando for emitida uma NFe com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição 817.
Quando for emitida uma NFe com Finalidade (Campo: ide / finNFe – ID: B25) igual à “4 – Devolução de mercadoria” e não for informado documento referenciado (Campo: ide / NFref – ID: BA01) que está sendo devolvido, será retornado a rejeição 321.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
Texto: Blog Oobj
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